Nutrição x Marketing: Claims e Rotulagem de alimentos.

Claims são informações complementares encontradas nos rótulos de alimentos e bebidas, com o propósito de despertar o interesse do consumidor. A definição dessas alegações geralmente decorre de pesquisas junto aos principais consumidores para identificar quais informações despertam maior interesse. Posteriormente, com base na composição dos produtos e nas regulamentações da ANVISA referentes aos rótulos, os claims são estabelecidos.

É crucial ressaltar aos seus clientes que promessas milagrosas de emagrecimento ou cura de doenças não são consideradas claims e não são aceitas pela legislação vigente em nosso país. Claims são, sim, recursos de marketing para destacar atributos dos produtos, tais como validade, composição, alergênicos, sustentabilidade, entre outros. Entretanto, é necessário ter cautela quanto à quantidade de informações no rótulo e à forma de comunicação, pois a maneira como você se comunica pode afastar o consumidor e inibir o interesse em conhecer seu produto.

Como são utilizados nos rótulos de alimentos?

A legislação, de maneira geral, estabelece o que é permitido. Se houver dúvidas e não encontrar orientações na legislação, a resposta padrão é: não é permitido. Isso inclui as disposições sobre rotulagem em textos e materiais publicitários em todos os canais de comunicação, conforme estabelecido na lei nº 986/1969.

O que não deve constar no rótulo?

Glúten: As informações “CONTÉM GLÚTEN” e “NÃO CONTÉM GLÚTEN” são obrigatórias no rótulo, conforme a lei 10.6748/2003. Entretanto, não há regulamentação para o termo “GLUTEN FREE” como um claim.

Lactose: A ANVISA proíbe o uso dos claims “zero lactose” e “baixo em lactose” em alimentos que naturalmente não contêm esse dissacarídeo em sua composição, conforme estabelecido pela RDC 54/2012, que trata de informações nutricionais complementares.

Além disso, alegações como “Sem leite, sem trigo, sem peixes” e outros alergênicos também não podem ser utilizadas como claims, conforme a RDC 26/2015.

Alegações de saúde: Claims como “emagrece”, “perda de peso”, “previne osteoporose”, “ação diurética”, “propriedade antibacteriana” e “contra doenças do coração” não são permitidos e só são autorizados após avaliação e aprovação da ANVISA. Ou seja, alegações relacionadas à saúde que façam referência a cura, tratamento ou prevenção de doenças não são permitidas.

Corantes: Alegações como “sem conservantes”, “sem corantes artificiais” e “contém corantes naturais” também não são permitidas.

Como utilizar alegações nutricionais como claims?
No caso da lactose, alegações como “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose”, “não contém lactose”, “baixo teor de lactose” e “baixo em lactose” são permitidas em alimentos especialmente processados para eliminar ou reduzir o conteúdo de lactose.

‌No dia a dia de uma consultora e rotuleira é essencial ter o olhar voltado para os claims e mostrar para o seu cliente o que pode ou não ser feito. O seu Rótulo Perfeito está a um clique de distancia.

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